RESUMO: A consolidação do verso livre como regime poético majoritário no Brasil,
processo cujo ponto de inflexão remonta à Semana de Arte Moderna de 1922, não se fez
acompanhar por uma crítica interessada em descrever as competências formais dos
modos de versificação que o conceito de “verso livre” abrange. O quadro é de flagrante
contraste com o tratamento que as diversas formas fixas receberam ao longo dos séculos
— o soneto, por exemplo, tão bem estudado e descrito em suas variantes. Com vistas a
explorar a hipótese de que as discussões sobre o verso livre foram e seguem
penalizadas, entre nós, pelo desentendimento dos seus epígonos quanto à própria
inovação, bem como pelo caráter controverso da defesa que fizeram dela em sua
origem, organizamos nossa investigação em três etapas: 1. apresentação dos argumentos
de alguns autores centrais do modernismo de 22 em prol do verso livre como elemento
de transgressão fundamental à ruptura modernizadora; 2. apresentação da associação
moderna entre “forma” e “fórmula”, que estigmatizou ambas como elementos de um
ofício poético não-moderno ou não-criativo; 3. contraste das concepções apresentadas
anteriormente com exemplos textuais e análises ilustrativas dos usos que os mesmos
autores fizeram do verso livre. Com o trabalho, pretende-se não apenas explicitar
contradições entre as formulações críticas-conceituais e as práticas poéticas de um
grupo de autores, mas também favorecer uma visão objetiva e desmistificada das formas
e fórmulas do verso livre moderno no Brasil, tarefa fundamental para a compreensão do
legado do modernismo de 22 cem anos depois.
PALAVRAS-CHAVE: Verso Livre. Modernismo. Versificação.